9 de novembro de 2015
Dá-se o nome de salário objetivo à contrapartida financeira percebida pelo indivíduo pela realização de determinado trabalho. Por outro lado, o salário subjetivo não se refere à remuneração financeira, mas sim a um conjunto de benefícios oferecidos pelo contratante ao contratado. A exemplo, podemos citar: participação nos lucros, bonificações, planos de incentivo à aposentadoria, ginástica laboral, folgas não previstas em lei, bolsas totais ou parciais para estudos, licenças com ou sem vencimentos para estudos, treinamentos, palestras, workshops e outros eventos afins, campanhas internas, programas de motivação, endomarketing, clima organizacional saudável, dentre tantos outros. A literatura especializada, bem como as revistas que tratam de carreiras e empreendedorismo, volta e meia, fazem alusão a esse tipo de remuneração. Aliás, tratam-na como fator que deve ser levado em alta conta no momento da decisão sobre alocação profissional. Quer saber mais? Entre em contato conosco